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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5762/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 704/99.9GCVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António César da Costa Almeida, filho de José Lopes de Almeida e de Clarinda dos Prazeres da Costa, natural da freguesia de Couto de Cima, concelho de Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1965, casado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 9364612, emitido em 13 de Abril de 1994, por Viseu, residente na Rua do Rego, Couto de Cima, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 1999, e do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Isabel Rodrigues.
