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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5765/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 674/04.3TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hermínio Mendes Cruz, filho de Casimiro Mendes da Cruz e de Francisca Mendes Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade de cabo-verdiana, nascido em 28 de Maio de 1968, com domicílio na Empresa João de Melo Varela, Rua das Marianas, 60-A, 2755-000 Parede, por se encontrar acusado da prática de crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A e I-C, anexa ao diploma, praticado em 18 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
