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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5767/2003 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Setembro de 2002, proferido nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada, registados sob o n.º 270/1998 (R. S. P. P.), pendente neste Tribunal, em que é arguido Duarte Augusto Rodrigues Gomes, filho de Crispiano da Silva Gomes e de Madalena Dias Rodrigues, natural de Setúbal, nascido a 4 de Junho de 1956, casado, e com última residência conhecida, esta fixa por este Tribunal, na Rua de Pedro Sintra, 4, 1.º, direito, 2445-000 Queluz, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, desde o dia 5 de Novembro de 1997 (gozo de saída precária de oito dias e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo n.º 52/93.8JGLSB, do 1.º Juízo do Tribunal Criminal de Sintra, o qual cumpria a pena de sete anos de prisão, sentença transitada em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte, pelo arguido após esta declaração.
23 de Setembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Quintino P. L. Correia.
