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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5770/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 901/03.4GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Moamed Harkat, filho de Harkat e de Harkat, natural da Argélia, de nacionalidade argelina, nascido em 26 de Novembro de 1974, solteiro, com autorização de residência n.º 910300025, com domicílio em 3 Av.º Carmal, St. Genevieve, Dubois, 4191700, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1 e artigo 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 387.º, n.º 2 do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
