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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5774/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 742/97.6PECSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Avakian, nascido a 29 de Abril de 1977, na União Soviética, filho de Owik Avakian e de Ekaterina Avakian e com última residência conhecida na área de Cascais, por estar acusado de haver cometido em co autoria um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, alínea e) do Código Penal, e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem o prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
