Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5775/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 900/03.6GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder Ricardo de Abreu Cardoso, filho de Fernando de Almeida Cardoso e de Maria do Sameiro Abreu, natural de Selho, São Cristóvão, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12251057, com domicílio em Selho, São Jorge, Urbanização do Picoto, 345, Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1 alínea a) do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2003, por despacho de 15 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
