Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5777/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/02.7GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Agostinho Caetano Lamas, filho de Agostinho Monteiro Lamas e de Ilidia da Conceição Seixas Caetano, natural de Porto de Mós, Mira de Aire, Porto de Mós, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7020640, com domicílio na Rua do Comendador Teófilo da Trindade, 4, 10, 8400-000 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
