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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5778/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 115/00.5FELSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela Vitureira Lebre, residente na Rua de Teófilo Braga, 14, rés-do-chão, esquerdo, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 20 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
