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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5780/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 175/00.9TACSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Domingas João Dioval, filha de João Cariango e de Conceição José Dioval, natural da República Popular de Angola, de nacionalidade angolana, nascida a 2 de Abril de 1972, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16202181, residente na Rua da Fonte, Quinta da Fonte, Vivenda Bartolomeu, 2, Bicesse, 2765 Estoril, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Setembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
