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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5784/2003 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 567/00.3TACSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Raquel Sofia Reis Perdigão, filha de João Ângelo Pepe Perdigão e de Maria Angélica Reis Boto Perdigão, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Outubro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12017250, residente na Rua do Furriel João Vieira, 281, 1.º, direito, Fontainhas, Cascais, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, n.os Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
