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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5785/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 55/01.0TAMFR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lyudmila Babich, com última domicílio conhecido em Portugal no Estabelecimento Prisional de Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obterem quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, incluindo os consulados de Portugal.
23 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Beatriz Jorge.
