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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5788/2005 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1/02.4ZPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Diana Cristina Manobanda Lara, filha de Artur Franklin Manobanda e de Sílvia Lara, de nacionalidade equatoriana, nascida em 25 de Outubro de 1982, solteira, com domicílio em Quinsaloma, Los Tios, Equador, por se encontrar acusada da prática de um crime de uso de documento falso, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1 alínea c) e n.º 3 do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
