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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 579/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1495/02.3TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Quaresma Santos, filho de Daniel Jorge dos Santos e de Teresa de Jesus Vasconcelos Quaresma, natural de Arouca, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Março de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10190893, com domicílio em Outeiral, 4540-000 Arouca, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter certificado do registo criminal e bilhete de identidade, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
