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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5791/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 39/00.6PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Braima Mané, filho de Seco Mané e de Fanta Mané, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 160179605, emitido em 5 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de João Paulo II, 544, 4.º, B, Zona J Lisboa, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
