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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5794/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Isabel da Silva Miragaia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/01.8GBMGL, pendente neste Tribunal, contra o arguido António de Sousa Martins Araújo, filho de João Manuel de Almeida Martins e de Maria do Carmo de Sousa Costa, divorciado, cozinheiro, nascido em 4 de Maio de 1967, natural da Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, titular do bilhete de identidade n.º 7805588, ausente em parte incerta e com último domicílio na Rua de 25 de Abril, 1, Penalva do Castelo, 3550 Penalva do Castelo, foi o mesmo condenado por sentença proferida nos autos acima identificados, transitada em julgado em 3 de Dezembro de 2002, na pena conjunta de dois anos de prisão, acrescida da pena singular de três anos de prisão, o que materialmente tudo perfaz cinco anos de prisão efectiva, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 e artigo 204.º, n.º 2 alínea e) com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e) do Código Penal, de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Isabel de Silva Miragaia. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
