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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5795/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Isabel da Silva Miragaia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que, no processo abreviado, n.º 230/04.6GAMGL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Lopes Moreira, filho de Vítor Jorge Bernardo Moreira e de Maria Elvira Trindade Lopes Moreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1987, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13711438, com domicílio no Bairro de São José, Abogões, 3550-000 Penalva do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
5 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Isabel de Silva Miragaia. - O Oficial de Justiça, Fernando Oliveira.
