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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5800/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Céu Dixe, juíza de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 233/03.8TAMGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Renato Barros, filho de João Domingues Júnior e de Maria Helena Barros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 8183725, com domicílio na casa abandonada junto ao café Angelus, Rua de Damão, Casal dos Ossos, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Céu Dixe. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Marques.
