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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5801/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito deste Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, por de despacho de 3 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob n.º 249/98.4GBVFX, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Ilídio Natal Manteigas, solteiro, alfaiate, nascido a 29 de Junho de 1952, na freguesia de Maceira, concelho de Fornos de Algodres, filho de José Rodrigues Manteigas e de Silvina Natal, portador do bilhete de identidade n.º 4288332.6, emitido em 2 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Padre Américo, 31, cave, esquerda, Forte da Casa, por estar indiciado nos autos de haver cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, com referência ao artigo 1.º, n.º 1, alínea c), do mesmo diploma legal e um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2 do Código Penal (actual n.º 3 do mesmo artigo do Código Penal revisto pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro), com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto Lei n.º 207/75, de 17 de Abril, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e bem assim a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão Adjunto, António Edral.
