Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5801/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Gonçalves, juíza de direito, da Secção Única do Tribunal da Comarca da Mealhada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 245/03.1GTCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Novankeveryk Yroslav, filho de Zanober Golodugk e de Golodny Yoroslav, de nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Abril de 1982, solteiro, titular do passaporte n.º 642461, com domicílio na Estrada da Portela, 1.º esquerdo, Pereiros, 3040-733 Castelo Viegas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado em embriaguez, praticado em 11 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Armando Lopes Catalão.
