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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5802/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Gonçalves, juíza de direito, da Secção Única do Tribunal da Comarca da Mealhada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 111/03.0GBAND, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mikhail Kurhan, de nacionalidade bielorussa, nascido em 5 de Setembro de 1978, solteiro, titular do passaporte n.º MP0201782, com último domicílio conhecido na Rua da Igreja, Barrô, 3750-000 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado em embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo n.º 348.º do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Correia Mendes.
