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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5803/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, os autos de processo comum, Juiz singular n.º 2520/97.3TDLSB, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Alberto Roque Machado, solteiro, filho de Alberto Vieira Machado e de Isilda de Sá Nogueira R.M., nascido a 5 de Maio de 1952, portador do bilhete de identidade n.º 2361533, com residência em Cortiçóis, Benfica do Ribatejo e, actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, do Código Penal revisto em 1995, foi aquele arguido, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
9 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, Isabel Matos.
