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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5803/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Parente de Matos, juíza de direito, da Secção Única do Tribunal da Comarca de Melgaço, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12/03.2TAMLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando da Cunha Lopes, filho de Manuel Lopes e de Maria da Conceição da Cunha, natural de Vila, Melgaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 68148670 e licença de condução n.º P-641741, com domicílio no Porto Ribeiro, Lamas de Mouro, 4960-000 Melgaço, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Maria Parente de Matos. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Araújo.
