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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5804/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Monteiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Mirandela, faz saber que no processo abreviado, n.º 185/04.7PAMDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Márcio do Couto Almeida Rodrigues, filho de José Manuel do Couto Amaral Rodrigues e de Maria Fernanda Eusébio de Almeida Rodrigues, natural de Castelo de Penalva, Penalva do Castelo, nascido em 3 de Março de 1983, titular do bilhete de identidade n.º 12329728 e com a licença de condução n.º Bg-9559-1, com domicílio na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 4, 5.º esquerdo trás, 5370-000 Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado no dia 27 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Helena dos Santos.
