Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5808/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito deste Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, por de despacho de 14 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob n.º 788/94.6TAVFX, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e a ofendida Improsit - Produtos e Serviços Industriais, S. A. movem ao arguido Manuel Esteves Pedro dos Santos, casado, taxista, nascido a 27 de Junho de 1968, em França, filho de Pedro Catarino dos Santos e de Diamantina da Piedade Esteves, portador do bilhete de identidade n.º 8598749, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Afonso Domingues, 20, 3.º, direito, em Lisboa, por estar indiciado nos autos de haver cometido, em concurso real de infracções, um crime continuado de abuso de confiança e dois crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos, respectivamente, na data da prática dos factos, pelos artigos 300.º, n. os 1 e 2, alínea b), 228.º, n. os 1, alínea a) e 2 e actualmente pelos artigos 205.º, n. os 1, 4, alínea a) e 5 e artigo 526.º, n. os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e bem assim a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão Adjunto, António Edral.
