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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5808/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 765/91.9TBMTS (ex-processo n.º 118/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Gonçalves dos Santos, filho de Manuel dos Santos e de Teresa Gonçalves, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Março de 1950, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 2877997, residente na Rua do Relógio, 193, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Fevereiro de 1991, por despacho de 30 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
