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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5809/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1272/03.4TBMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel André Gonga, filho de Sunda Gonga e de Teresa Manuel André, natural de Angola, nascido em 21 de Fevereiro de 1978, solteiro, operário, artífices e trabalhador similar das indústrias extractivas e da construção civil, com domicílio na Rua de Heliodoro Salgado, 52, 2.º esquerdo, 2830-000 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Madalena Maria Pombeiro.
