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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 581/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 299/98.0TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Simões Cardoso, filho de João Ferreira Cardoso e de Palmira Lídia Simões Cereio, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 7770888, com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, 4, 3.º, direito, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Delgado.
