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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 581/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 103/01.4FAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Humberto Paulo Ramos Cabeças, filho de Rafael Guilherme Gameira Cabeças e de Maria Cristina da Piedade Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11739987, com domicílio na Praceta de Amândio F. Pinto, 3, 4.º, esquerdo, 4710-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros crimes contra a propriedade industrial, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 264.º, n.os 1, alínea c), e 2, do Código da Propriedade Industrial, vigente à data dos factos, actualmente da previsão do artigo 323.º do mesmo Código, praticado em 29 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter certificado do registo criminal, bilhete de identidade e renovar a carta de condução, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
