Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5812/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, os autos de processo comum, Juiz singular, aqui registados sob o n.º 212/96.0GGVFX, que o Ministério Público move ao arguido Francisco Augusto Lopes Vaz, filho de Pedro Augusto Vaz e de Eugénia Lopes, nascido a 25 de Outubro de 1953, portador do bilhete de identidade n.º 16107336, pedreiro, com última residência conhecida na Rua de Almada Negreiros, 6 C, 2.º, esquerdo, Bairro da Chasa, Alverca do Ribatejo e actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal revisto em 1995, com referência aos artigos 87.º, n.º 2, 138.º, n.º 1, 141.º, n. os 1 e 2 e 149.º, alínea i), todos do novo Código de Estrada, foi aquele arguido por despacho de 14 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, Isabel Matos.
