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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5812/2003 - AP. - O Dr. William Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1735/94.0TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim da Silva Teixeira, filho de Bernardino Teixeira e de Maria da Costa Silva, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Janeiro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6986729, residente na Rua do Monte da Luz, 40, Foz do Douro, 4150-505 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Fevereiro de 1992, por despacho de 17 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
