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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5813/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 39/00.6PBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Pedro Martins Pacheco e Costa, filho de Luís Jorge Leite de Noronha e Costa e de Maria Deolinda Martins Pacheco, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10599799, emitido em 11 de Março de 2002, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua da Bouça, 195, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas b) e e), do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
