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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5813/2005 - AP. - O Dr. José Maria de Almeida, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 594/02.6TAMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Constantino Buga, filho de João Buga e de Nádia Buga, de nacionalidade moldava, nascido em 8 de Fevereiro de 1972, casado, com domicílio na Avenida da Liberdade, 2, rés-do-chão esquerdo, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de furto simples, praticado em 28 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Maria de Almeida. - A Oficial de Justiça, Isabel Garcia.
