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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5814/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1481/94.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Esteves Gonçalves, filho de Manuel Gonçalves e de Deolinda Afonso Esteves, natural da freguesia de Sistelo, concelho de Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Junho de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2724211, emitido em 29 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 28 de Fevereiro de 2007, residente na Rua do Tenente Ferreira Durão, 64, 2.º, esquerdo, 1350 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro, praticado em 13 de Novembro de 1991, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
