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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5817/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Pires Moura, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Montalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/03.1GAMTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Filipe da Fonte Gonçalves, filho de Manuel Lopes Gonçalves e de Lúcia Pires da Fonte, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9804901, com domicílio na Rua de Arguda, 18, Atilhó, Alturas do Barroso, 5460 Boticas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Abril de 2003, por despacho de 6 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Pires Moura. - O Oficial de Justiça, Cândido Dinis Lopes.
