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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5818/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1522/98.7TAMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elsa Maria de Matos Nogueira, filha de Manuel Nogueira de Magalhães e de Rosa Ferreira de Matos, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Abril de 1972, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10380434, emitido em 24 de Abril de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Maio de 2006, residente na Rua de Brito Capelo, 668, habitação 51, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1997, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
