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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5819/2005 - AP. - A Dr.ª Marília dos Reis Leal Fontes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8/04.7IDEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Carlos Fernandes Antas Gordo, filho de João Manuel Antas Gordo e de Maria Isabel da Silva Fernandes, natural da Sé e São Pedro, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1972, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10627577, com domicílio no Bairro Vale Flores, 36, Montemor-o-Novo, 7050-000 Montemor-o-Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Marília dos Reis Leal Fontes. - A Oficial de Justiça, Maria José Nunes.
