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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 582/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 30 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 502/99-0 (antigo processo n.º 175/92 da 2.ª Secção do Tribunal de Círculo), que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Filomeno Almeida Guimarães, filho de António Moreira Guimarães e de Carlota de Sousa Almeida, natural de Santa Maria de Aviso, Maia, onde nasceu a 17 de Fevereiro de 1952, casado, vendedor, e residente na Rua das Escolas, 234, 1.º, direito, Porto, por haver indícios de o mesmo ter cometido 8 crimes de burla agravada, previstos e punidos nos artigos 313.º e 314.º, alínea a) ambos do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1992.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - A Escrivã de Direito, (Assinatura ilegível.)
