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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 582/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2307/02.3PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Teixeira Lopes, filho de Armando José Lopes Teixeira e de Maria da Conceição Teixeira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Julho de 1970, separado de facto, titular do bilhete de identidade n.º 99181703, com domicílio na Rua do Dr. José Sampaio, 60, habitação 72, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 26.º e 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
