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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5823/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 549/00.1TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Luís Pinto Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de Caldas de Vizela (São João), concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Abril de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8419109, residente na Rua de Francisco Armindo Pereira da Costa, 192, 4815 Caldas de Vizela, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
