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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5825/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 516/00.9TALRA, pendente neste Tribunal, contra a arguida Dina do Carmo Silva Lopes, natural de Figueira da Foz, São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Julho de 1973, filha de Júlio Correia Lopes e de Maria de Jesus Silva, identificação fiscal n.º 209029897, titular do bilhete de identidade n.º 10106076, com domicílio no Casal da Areia, Tavarede, 3080-000 Figueira da Foz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: o suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
