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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5829/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 39/99, pendente nesta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Manuel Dias de Figueiredo, casado, pedreiro, filho de António Henriques de Figueiredo e de Lucília Dias Porteira, natural de Cova do Rio, São Pedro do Sul, nascido a 9 de Dezembro de 1971, portador do bilhete de identidade n.º 9900852, com última residência conhecida na Rua do Campo, Barrô, em Águeda, o qual se encontra acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1 do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado de registo criminal; proibição de o arguido obter certidões e registos junto das autoridades públicas; passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a Termo de Identidade e Residência (artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - A Escrivã Auxiliar, Maria Luísa Ferreira Dias.
