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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 583/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 14 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 470/A/99.8 (antigo processo n.º 106/91 da 2.ª Secção do Tribunal de Círculo), que o Ministério Público move contra o arguido Marco Paulo Namora Rebelo, filho de António Rebelo e de Maria Elvira Namora Ferreira, natural de Vila das Aves, Santo Tirso, onde nasceu a 1 de Julho de 1973, solteiro, operário têxtil, e residente no lugar das Carvalheiras, Vila das Aves, Santo Tirso, por haver indícios de o mesmo ter cometido um crime de furto e outro de introdução em lugar vedado ao público, previstos e punidos nos artigos 296.º e 117.º, ambos do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1992.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Variozo Martins. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
