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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 583/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1006/98.3TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Brum da Silveira de Abreu, filho de António Epifânio de Abreu e de Manuela Maria Brum da Silveira de Abreu, natural da freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Agosto de 1943, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 1136921, com domicílio na Avenida de Roma, 49, 2.º, direito, 1700-342 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º do Código Penal, e do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Delgado.
