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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 583/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º1809/02.6TAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Albertina Gomes Cardoso Barbosa, filha de António Gomes Cardoso e de Maria Delfina Gomes, natural de Almacave, Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Março de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11813499, com domicílio na Urbanização Ortigosa, bloco 8, 1.º, direito, Almacave, 5100-000 Lamego, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Gomes Almeida.
