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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5830/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 364/98.4TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Matias de Jesus Severino, filho de Augusto Severino Martins e de Isabel Pires de Jesus, natural da freguesia de São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Abril de 1953, divorciado, empregado de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 5048367, residente na Avenida do Conselheiro Barjona de Freitas, 9, 2.º, A, Benfica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Janeiro de 1998, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.