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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5832/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 144/99.0PASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hamilton Fernando Correia Melo, filho de Fernando Correia de Melo e de Teresa Barros, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Abril de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16157454, residente na Rua da Cidade de Coimbra, 6, 3.º, direito, Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção do arguido para que este preste termo de identidade e residência.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
