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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5834/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/99.6TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Augusto Machado, filho de Mnauel dos Anjos Machado e de Maria dos Anjos, natural da freguesia de Carrazeda de Montenegro, concelho de Valpaços, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Abril de 1965, solteiro, residente na Quinta da Mata junto à Escola Secundária de Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção do arguido para que este preste termo de identidade e residência.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
