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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5835/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 832/00.0PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Miguel Mendes Gomes Cabral, filho de Eurico Mendes Gomes Cabral, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13239303, com domicílio na Praceta de Alexandre Cabral, 2, 2.º esquerdo, Casal de São Brás, Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, de 11 de Março de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
