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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5837/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 364/96.9GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel João Baessa Furtado, filho de João Vaz Furtado e de Maria Vaz Baessa, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Julho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11930768, emitido em 23 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Moinho, lote 59, 8, 3.º, C, Monte da Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 1996, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
