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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5838/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 125/03.0GBOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ferreira Quental, filho de António de Quental Maria e de Maria dos Santos Ferreira, natural de Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10448316, com domicílio na Rua de D. João I, Curval, Pinheiro da Bemposta, 3720-000, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Fevereiro de 2003, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, de 1 de Abril de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que o arguido se apresente ou seja detido e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Luísa Chaves.
